REGIME TRIBUTÁRIO – COVID 19

Diante do atual cenário de pandemia, trazemos informações importantes acerca das alterações sobre os impostos – TRIBUTO A TRIBUTO -, seu ato normativo, bem como esclarecimentos complementares.

1. IPI

Alteração: Redução da alíquota a 0% para produtos destinados ao combate da COVID-19.

Ato normativo: Decreto 10.285, de 20/3/2020, e Decreto 10.302, de 1º/4/2020.

Esclarecimentos: Os produtos abrangidos por esta redução constam do Anexo único do Decreto nº. 10.285 e do Anexo único do Decreto nº. 10.302. A redução é temporária, restabelecendo-se as alíquotas do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos constantes do mencionado anexo em 01.10.2020.

2. FGTS

Alteração: Diferimento do recolhimento do FGTS relativo às competências de março, abril e maio de 2020, facultando às empresas o recolhimento do imposto posterior e de forma parcelada.

Ato normativo: Medida Provisória 927, de 22 /3/2020.

Esclarecimentos: Esclarece-se que os valores de FGTS das competências de março, abril e maio poderão ser pagos em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020. Para tanto, é necessário que o empregador declare as informações relativas ao FGTS daquelas competências até 20 de junho de 2020.

3. II (Imposto sobre Importação)

Alteração: Redução da alíquota a 0% para produtos destinados ao combate da COVID-19.

Ato normativo: Resolução 22, de 25/3/2020, da Câmara de Comércio Exterior.

Esclarecimentos: Os produtos que receberam este benefício estão listados no Anexo único da Resolução 22, de 25/3/2020.

4. Contribuições ao sistema “S” (TODOS SOB A EGIDE DA MP 932 de 31/03/2020)

SESCOOP – REDUÇÃO À ALIQUOTA DE 1,25%

SESI/SESC/SEST – REDUÇÃO À ALIQUOTA DE 0,75%

SENAC – REDUÇÃO À ALIQUOTA DE 0,50%

SENAR (sobre a folha) – REDUÇÃO À ALIQUOTA DE 1,25%

SENAR (incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria) – REDUÇÃO À ALIQUOTA DE 0,125%

SENAR (incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial) – REDUÇÃO À ALIQUOTA DE 0,10%

Esclarecimentos: Esclarece-se que a alteração excepcional das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos se dá em caráter temporário até 30.06.2020.

5. IOF

Alteração: Redução à 0% a alíquota do IOF incidente sobre as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho de 2020.

Ato normativo: Decreto 10.305, de 1º/4/2020.

Esclarecimentos: Esclarece-se que esta redução da alíquota aplica-se:

(i) às operações de empréstimo, inclusive sob forma de financiamento;

(ii) às operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;

(iii) nos adiantamentos a depositante; e

(iv) nos excessos de limite

6. PIS, COFINS e Contribuição Contribuições sobre folha de salário

Alteração: Postergação (i) do vencimento das contribuições previdenciárias previstas no art. 22 da Lei 8.212/91 relativas às competências de março e abril para julho e setembro de 2020 (art. 1º); e (ii) do prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS e da COFINS relativas às competências de março e abril de 2020 também para julho e setembro de 2020 (art. 2º).

Ato normativo: Portaria 139, de 3/4/2020, do Ministério da Economia e Instrução Normativa da Receita Federal 1.932 de 2020.

Esclarecimentos: Esclarecemos que as contribuições previdenciárias beneficiadas pela prorrogação do prazo são:

(i) a Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a folha de salários;

(ii) a Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT);

(iii) a Contribuição Previdenciária para Contribuintes Individuais

Tributos NÃO prorrogados:

(i) IRPJ / CSLL

(ii) Contribuição Previdenciária sobre a Receita

(iii) Contribuição Previdenciária Retida do Empregado

Prorrogação das Declarações Acessórias:

Declaração                                 Competências                                 Nova Data de Entrega

DCTF                                             Fevereiro a Abril/2020                        21/julho

EFD-Contribuições             Fevereiro a Abril/2020                       14/julho

DIRPF                                             Fevereiro a Abril/2020                       30/junho

7. SIMPLES

Alteração: Prorrogado o vencimento dos tributos contemplados no Simples Nacional relativos aos períodos de março, abril e maio de 2020.

Ato normativo: Resolução 154, de 3/4/2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Esclarecimentos: Esclarecemos que os tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS e Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a folha de salários) do

(i) período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerão em 20 de outubro de 2020;

(ii) período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerão em 20 de novembro de 2020; e

(iii) período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerão em 21 de dezembro de 2020;

Os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS)

(i) do período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerão em 20 de julho de 2020;

(ii) período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerão em 20 de agosto de 2020; e

(iii) o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerão em 20 de setembro de 2020.

8. MEI – BENEFICIOS

(i) MEI com cadastro único pode receber R$ 200 mensais desde que não acumule com Bolsa Família, entre outros.

(ii) Auxílio Emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais) por três meses, voltado para trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem família de baixa renda.

(iii) A Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), tem uma nova data limite para a entrega até o dia 30 de junho de 2020 para fazer essa declaração. O PRAZO anterior para esse documento era 31 de maio de 2020.

(iv) Vencimento do Tributo mensal de 5% sobre salário mínimo prorrogado por seis meses. Isso vale para as faturas a partir de abril. Sendo assim, o tributo que venceria em abril fica para outubro, o de maio para novembro e o de junho para dezembro.

Estas são as considerações iniciais, estando sujeitas a alterações diárias tendo em vista a atual situação da pandemia, de modo que nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

César Hipólito Pereira                                          Aline Ferreira da Silva

cesar@hbfadvogados.com.br                            aline.ferreira@hbfadvogados.com.br

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