A 22ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo acolheu pedido de tutela de urgência e autorizou o pagamento de parte do aluguel convencionado entre as partes no âmbito de locação para fins comerciais.
HBF Advogados assessorou a parte locatária, que teve sua atividade empresarial afetada desde as primeiras notícias da disseminação do Covid-19 na cidade São Paulo, com seu auge verificado por ocasião do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decretou a denominada quarentena no Estado de São Paulo durante o período de 24 de março a 7 de abril de 2020, suspendendo o consumo local em restaurantes.
A tese de alteração da base objetiva do contrato decorrente de situação imprevisível foi acolhida pelo Magistrado, que autorizou o pagamento do valor equivalente à 30% do aluguel convencionado contratualmente.
http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=60762
João Marcos Medeiros Barboza Cesar Hipólito Pereira